INSS - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Conforme a Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária, o credenciado como Pessoa Física que possuir mais de um vínculo e receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá apresentar a declaração (BAIXAR A DECLARAÇÃO AQUI).
Esta declaração deverá ser renovada anualmente e atualizada sempre que houver alguma alteração.