Perguntas Frequentes

1. O QUE É O ISSEG?

O Instituto de Saúde dos Servidores de Gravataí, responsável por gerir o plano de saúde dos servidores públicos efetivos de Gravataí, garantindo a assistência à saúde de seus associados.

 

2. O QUE É COPARTICIPAÇÃO?

A Coparticipação é a participação financeira do associado na despesa devida em caso de utilização dos serviços prestados pela rede credenciada (consultas, exames, sessões de qualquer natureza, cirurgias e internações).

Atualmente a coparticipação é de 25% do valor da tabela utilizada pelo ISSEG para pagamento do serviço ao credenciado, com o limitador máximo de R$ 590,44. (Exemplo: Consulta: R$ 88,00 valor de tabela, R$ 22,00 valor de coparticipação)

A coparticipação deverá ser paga diretamente ao prestador do serviço, respeitando estritamente os valores e limites estabelecidos pelo ISSEG, exceto nos atendimentos hospitalares, que será realizada mediante desconto em folha de pagamento dos servidores.

Nas internações hospitalares, o limitador de R$ 590,44 é válido para cada período entre a baixa e alta do associado, incluindo todos os procedimentos realizados e cobertos pelo plano.

A coparticipação em sessões de quimioterapia e radioterapia será cobrada por ciclos de tratamento, considerando o limitador de R$ 590,44 por ciclo.

A coparticipação das sessões de fisioterapia serão cobradas individualmente, por sessão realizada.

 

3. QUANDO SERÁ REALIZADO O DESCONTO DA COPARTICIPAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR?

Assim que o hospital encaminhar o atendimento, o ISSEG faturar e encaminhar para desconto em folha, normalmente este trâmite ocorre de 30 a 60 dias após a internação.

 

4. COMO CONFIRMAR O VALOR DE COPARTICIPAÇÃO A SER PAGO POR DETERMINADO EXAME/PROCEDIMENTO?

Entrando em contato pelo e- mail para saúde@issegrs.com.br ou WhatsApp (51) 993603137.

 

5. COMO SERÃO INFORMADOS OS VALORES PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

Os valores de mensalidade e coparticipação descontados diretamente no contracheque permanecem incluídos no comprovante de rendimentos fornecido anualmente pelo órgão pagador (Prefeitura, Câmara ou IPG).

Os valores de coparticipação pagos diretamente aos prestadores de serviço, o associado deverá solicitar recibo ou nota fiscal no momento do pagamento, para posteriormente incluir na declaração.

 

6. RECEBI O CONTRACHEQUE E VERIFIQUEI UM DESCONTO INDEVIDO, COMO PROCEDER?

Deverá ser solicitado esclarecimento via protocolo, aberto junto ao ISSEG, com apresentação de documento de identificação, contracheque em que ocorreu o desconto e número de conta para crédito, caso haja a confirmação de equívoco no desconto realizado.

No período da pandemia a solicitação poderá ser feita através de envio de e- mail para saude@issegrs.com.br, com os dados completos do associado (nome, CPF, RG, telefone), documento de identificação, contracheque em que ocorreu o desconto e número de conta para crédito, caso haja a confirmação de equívoco no desconto realizado. Será aberto um protocolo e tramitará para verificação.

 

7. COMO SOLICITAR RESSARCIMENTO DE ANESTESIA?

Deverá ser solicitado via protocolo, aberto junto ao ISSEG, com apresentação de documento de identificação, nota fiscal e ficha anestésica, fornecidos pelo anestesista, e número de conta para crédito, caso haja deferimento da solicitação.

No período da pandemia a solicitação poderá ser feita através de envio de e- mail para auditoria@issegrs.com.br, com os dados completos do associado (nome, CPF, RG, telefone), documento de identificação, nota fiscal e ficha anestésica, fornecidos pelo anestesista, e número de conta para crédito, caso haja deferimento da solicitação. Será aberto um protocolo e tramitará para análise por parte da auditoria médica, setor de faturamento e diretoria.

 

8. QUAIS PROCEDIMENTOS E EXAMES PRECISAM SER AUTORIZADOS PELO ISSEG?

  • Cintilografia
  • Fisioterapia
  • OCT monocular.
  • Ressonância magnética
  • Tomografia

 

9. COMO DEVO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE EXAME E/OU PROCEDIMENTO?

Deverá ser solicitado via protocolo, aberto junto ao ISSEG, com apresentação da solicitação médica e documento de identificação do associado.

No período da pandemia a solicitação poderá ser feita através de envio de e- mail para saude@issegrs.com.br, com os dados completos do associado (nome, CPF, RG, telefone), documento de identificação do associado e a solicitação médica. Será aberto um protocolo para autorização.

 

10. QUAIS OS PRAZOS DE CARÊNCIAS?

  • 24 horas para urgência e emergência
  • 180 dias para exames de alta complexidade, procedimentos que demandem estrutura de bloco cirúrgico em hospital, internações hospitalares em clínica médica, pediátrica e cirúrgica eletiva
  • 300 dias para partos
  • 24 meses para doenças preexistentes (aquela em que o beneficiário saiba ser portador no momento de adesão ao ISSEG)

 

11. COMO FAÇO PARA ADERIR AO PLANO?

Preencher ficha e apresentar documentação, conforme Anexo I e Anexo II (BAIXE AQUI O REGULAMENTO) do regulamento.

 

12. JÁ FUI ASSOCIADO, SOLICITEI DESVINCULAÇÃO E AGORA QUERO RETORNAR, COMO PROCEDER?

Poderá solicitar pelo  e- mail protocolo@issegrs.com.br ou presencialmente no ISSEG. Documentação necessária: RG ou CNH e o último contracheque. Os prazos de carências são os mesmos elencados na resposta da pergunta 10.

 

13. QUAL O VALOR DA MENSALIDADE?

De acordo com a faixa etária e salarial, conforme tabela (Tabela de Valores - Mensalidade).

 

14. SOU PRESTADOR DE SERVIÇO E QUERO ME CREDENCIAR, COMO PROCEDER?

De acordo com cada especialidade existe um edital de credenciamento, atualmente, estão abertos os credenciamentos para serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição. (Editais de Credenciamento)